Monitorização da evolução mensal da distribuição de medicamentos, que constituem a Reserva Estratégica, por Administração Regional de Saúde. As quantidades referidas no conjunto de dados são respeitantes ao total de saídas ocorridas até ao último dia de cada mês.
O Artigo 263.º -A da Lei 27-A/2020, determina a constituição de uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos, bem como a disponibilização pública desta informação.
O Despacho n.º 8057/2020 de 13 de agosto de 2020 detalha, nomeadamente no ponto 6, a divulgação pública com atualização mensal e referência à distribuição no território nacional, dos dados da reserva estratégica.
Este conjunto de dados é parte dessa monitorização, respeitante à distribuição de medicamentos no território nacional da Reserva Estratégica.
Observações: Os dados podem estar sujeitos a alterações.
Publisher name: INFARMED
Last updated: 2025-04-30T19:11:45Z